Profissionais defendem que a medida poderia beneficiar a população mais carente
A Justiça Federal do Distrito Federal acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a Resolução nº 5/2025, emitida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição médica. A decisão foi proferida pelo juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou ainda que o CFF não publique novas normativas com conteúdo semelhante.
A resolução em questão permitia aos farmacêuticos, além de prescrever medicamentos, realizar exames físicos, renovar prescrições já emitidas por outros profissionais da saúde e interpretar exames laboratoriais para acompanhamento de tratamentos. A norma entraria em vigor no próximo mês, mas encontrou forte resistência de entidades médicas.
Tanto a Associação Médica Brasileira (AMB) quanto o CFM manifestaram oposição à resolução, argumentando que a prescrição medicamentosa é um ato complexo que depende de diagnóstico adequado, com base em anamnese, exame clínico e exames complementares. Segundo a AMB, apenas médicos têm formação técnica suficiente para realizar esse processo corretamente.
Na ação movida contra a resolução, o CFM alegou que a medida concedia, de forma indevida, atribuições que extrapolavam as competências legais dos farmacêuticos, podendo levar ao exercício ilegal da medicina e colocando em risco a saúde da população. O juiz Alaôr Piacini, ao conceder a liminar, ressaltou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico” e que “eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população”.
Para o presidente da Associação Paulista de Medicina, Antônio José Gonçalves, a decisão da Justiça foi coerente, pois apenas o médico possui capacitação adequada para diagnosticar e prescrever medicamentos de forma segura.
No entanto, a medida também gerou reações entre os farmacêuticos, que defendem um papel mais ativo na atenção primária à saúde. O farmacêutico anapolino Bernardo Camargos Moraes avalia que a possibilidade de prescrição traria benefícios, especialmente para a população de baixa renda. “Hoje, infelizmente, na rede pública, às vezes, a pessoa precisa de atendimento e não tem. Muitas vezes, acaba indo até a farmácia, onde o farmacêutico tenta ajudar da forma que pode, mas sem poder prescrever, sem poder fazer muita coisa”, afirmou.
Moraes também comentou sobre a resistência de entidades médicas à ampliação das atribuições dos farmacêuticos. “Sempre há essa resistência à valorização dos farmacêuticos. No balcão, identificamos muitos erros médicos, muitas prescrições equivocadas. O médico se forma, mas precisa de prática, precisa conhecer mais sobre medicamentos. Muitos, no início da carreira, têm pouca experiência com farmacologia e acabam receitando sempre os mesmos remédios”, opinou.
Sobre o impacto da decisão na prática farmacêutica, Moraes defende que a categoria poderia se especializar ainda mais e oferecer um atendimento de melhor qualidade. “Poderíamos ter cursos mais aprofundados, criar espaços adequados para atender a população de forma honesta e correta. Na pandemia, ficamos na linha de frente, ajudando muita gente com orientação e indicação rápida de medicamentos. Isso aconteceu em farmácias de todo o Brasil. Então, acredito que essa mudança traria melhorias para o sistema de saúde”, acrescentou.
Apesar da decisão judicial, o farmacêutico reforçou que a intenção da categoria nunca foi substituir os médicos ou interferir em diagnósticos mais complexos. “Jamais queremos tomar o lugar dos médicos. Existem tratamentos e diagnósticos que só eles podem realizar. Mas, da mesma forma que dentistas realizam procedimentos e são chamados de doutores, por que não permitir que farmacêuticos prescrevam medicamentos em determinados casos?” questionou.
FONTE: https://www.dmanapolis.com.br/