Conselhos de Radiologia e Enfermagem defendem limites de atuação de cada categoria

Parcerias entre conselhos regionais do Rio e de Pernambuco têm objetivo de evitar que trabalhadores de ambas as profissões exerçam ilegalmente funções que não lhes competem

 

A Radiologia Médica é uma área que envolve o trabalho de diversos profissionais da saúde, cada qual com suas atribuições, nas diversas especialidades que envolvem um procedimento radiológico. Nesse ambiente, é saudável que as categorias envolvidas trabalhem de maneira harmônica, cada uma respeitando os seus respectivos limites legais de atuação, para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Com o objetivo de reforçar esse fundamento, os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR4) e de Pernambuco (CRTR15) celebraram acordos com os Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren’s) de ambos os estados.

Para o Regional do Rio de Janeiro, o objetivo da parceria é evitar que profissionais da enfermagem assumam responsabilidades que competem aos profissionais da Radiologia e, do mesmo modo, que não sejam atribuídas a profissionais da Radiologia funções que competem à Enfermagem. “É sabido que muitos empregadores passam a atribuição do acesso venoso aos nossos profissionais. Isso nos traz riscos e acabamos assumindo responsabilidades que não nos compete, além de estarmos suscetíveis a acidentes”, exemplifica o Diretor-secretário do Regional, Cadu Miranda. Cabe ao profissional da Enfermagem a punção venosa e ao profissional da Radiologia, a administração do contraste.

O presidente do CRTR4, o TR. Marcello Carlos de Souza Costa, cita que, em razão do advento de exames remotos, como os de Ressonância Magnética, alguns enfermeiros passaram a realizar, sozinhos, todos os procedimentos que envolvem o exame. Assim, a preparação do equipamento, com troca da bobina, e o posicionamento do paciente, que são atribuições dos profissionais da Radiologia, são executadas por enfermeiros, em muitos casos.  “Não tem como se falar em realização de exame a distância sem um profissional nosso presente. De quem será a responsabilidades em caso de acidente se a responsabilidade da realização do exame é estritamente nossa?”, finalizou presidente regional.

Pernambuco

A exemplo do que aconteceu no Rio de Janeiro, o CRTR de Pernambuco estabeleceu parceria com o Coren-PE. O Conselho de Enfermagem recebeu a presidente do CRTR15, Cassina Crispim de Araújo, e o Diretor-secretário, Gerson Carlos da Silva, para reunião na sede do órgão, em Recife. Na reunião, as instituições acordaram por um plano de esclarecimento à sociedade civil e médica sobre as competências de cada categoria profissional nos procedimentos radiológicos. Os regionais estudam, ainda, a realização de fiscalizações conjuntas; em um primeiro momento, em serviços nos quais mais se observa irregularidades deste tipo.

Para o presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, os limites estabelecidos pela lei devem ser seguidos, pois também é a zona de segurança do paciente. “Cada profissional estudou com finalidades diferentes, dentro da sua especialidade. Não nos faltam exemplos de acidentes envolvendo profissionais sem a devida qualificação realizando procedimentos sobre os quais não tinham o devido domínio. Além do perigo à saúde dos trabalhadores e pacientes, quem atua em um campo diferente da sua formação está cometendo uma irregularidade, pois isso é considerado exercício ilegal da profissão”, assevera Manoel Benedito.

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