Passagem de sonda e cateter – Um ato privativo do Enfermeiro!

Recentemente saiu a RESOLUÇÃO COFEN 619-2019 que veio NORMATIZAR a atuação da Equipe de Enfermagem na passagem de sondas (nasogástricas, orogástricas, nasoentéricas).

Na RESOLUÇÃO, foi decidido pelo COFEN que o procedimento é PRIVATIVO do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem. Ou seja, apenas o Enfermeiro pode realizar o procedimento. Técnicos e Auxiliares de Enfermagem estão PROIBIDOS de realizar tal procedimento.

Mas e daí? O que tem de novo? Não foi sempre assim?

Na verdade não! A passagem da sonda tipo DobbHoff – aquela sonda mais utilizada para alimentação, que vem com fio guia, chamada de “nasoentérica” era bem claro para a classe que era uma atividade do Enfermeiro.

No entanto, a passagem da sonda de Levine – aquela sonda mais simples, sem fio guia, também conhecida como “nasogástrica”! não era bem claro para a classe de Enfermagem! Inclusive existia (entendendo que não deve existir mais) a rotina em alguns serviços, delegar tal atividade, para técnicos de Enfermagem.

Essa prática em diversos serviços, era talvez um reflexo da incoerência de entendimento de diversos CORENs do Brasil e também da falta de posicionamento de outros. Por exemplo, o COREN – PB no PARECER 50/2014 entendia que qualquer tipo de passagem de sonda ou cateter é um ato PRIVATIVO do Enfermeiro. Já o COREN – SP 005/2018 entendia que as sondas oro/nasogástricas poderia ser delegadas para o Técnico de Enfermagem, após avaliação do Enfermeiro. Ou seja, não tínhamos uma uniformidade de pensamento.

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Passagem de sonda e cateter – Um ato privativo do Enfermeiro!

Agora, após esta RESOLUÇÃO, na Equipe de Enfermagem, somente Enfermeiros podem realizar tal procedimento, independente do tipo de sonda ou da finalidade que ela seja passada. A RESOLUÇÃO colocou também como uma atividade do Enfermeiro a solicitação da radiografia de tórax (RX) para confirmação de posicionamento.

 

É importante dizer que em nenhum momento isso reflete uma falta de valorização do Conselho ao Técnico de Enfermagem. Pelo contrário, isso é uma PROTEÇÃO ao profissional. A passagem de Sonda é um procedimento que nem sempre pode ser tão simples, trazendo complicações como: lesões nasais e orofaríngeas, estenose e perfuração do esôfago, pneumotórax, inserção em brônquios possibilitando pneumonia aspirativa e infecção bronco pulmonar, exigindo cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas por parte do Enfermeiro.

 

O técnico de Enfermagem continua inserido no processo! Auxiliando o enfermeiro na execução do procedimento da sondagem e promovendo cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido.

 

O cateterismo vesical, seja ele de alívio ou demora, também é uma ATIVIDADE PRIVATIVA do Enfermeiro, não podendo ser delegado ao Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, segundo RESOLUÇÃO COFEN 450/2013. Tal procedimento também envolve riscos como trauma uretral e infecção, portanto necessita de maior rigor técnico e científico, sendo então realizado apenas pelo Enfermeiro.

 

Os colegas técnicos estão totalmente envolvidos no cuidado, desde a passagem até a manutenção do cateter. Estes devem auxiliar o Enfermeiro na passagem, e implementar cuidados como mensuração de diurese, para controle de balanço hídrico, manipulação e fixação adequada do cateter, coleta de urina para exames, conforme prescrição de cuidados do Enfermeiro.

 

É IMPORTANTE que a Enfermagem conheça e entenda sua própria legislação para atuar de forma ética e segura! Cada profissional tem a responsabilidade de cumprir e fazer ser cumprida as leis, resoluções e pareceres de nossos Conselhos. A inobservância de tais normas trata-se de INFRAÇÃO ÉTICA e DISCIPLINAR e podem ser denunciadas aos Conselhos de Enfermagem.

 

FONTE: https://www.enfermagemavancada.com/post/passagem-de-sonda-e-cateter-um-ato-privativo-do-enfermeiro