Trabalho exposto a agentes nocivos e a aposentadoria especial dos enfermeiros

A aposentadoria especial para profissionais da enfermagem tem trazido muitos benefícios para quem já se deparou com situações de risco para sua saúde.

 

O profissional da enfermagem na maioria das vezes trabalha em hospitais, clínicas, postos de saúde entre outros, e isso lhe garante, caso tenha os requisitos, uma aposentadoria vantajosa.

 

 

Agentes nocivos para a saúde

 

FÍSICOS
Aqueles decorrentes de algumas formas de energia, como por exemplo calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes.

 

QUÍMICOS
São considerados agentes químicos todas as substâncias que possam ser inaladas pelo profissional, ou até mesmo penetradas no organismo por meio do contato com a pele. Exemplos de agentes químicos são gases, poeiras, fumo, produtos químicos como desinfetantes entre outros.

 

BIOLÓGICOS
Os agentes de risco biológico são os mais propícios em ambientes hospitalares, pois possui um grande aglomerado de pessoas doentes em um mesmo local. São considerados riscos biológicos os microrganismos, como bactérias, fungos, vírus e parasitas.

 

Por causa de todos estes agentes insalubres que o enfermeiro está exposto, inerentes a sua profissão, poderá ter a aposentadoria especial para profissionais da enfermagem, ou quem não contempla todos os requisitos, pode ainda ter a aposentadoria por tempo de contribuição adiantada.

 

 Aposentadoria especial do enfermeiro

 

Portanto existe a aposentadoria especial do enfermeiro, que se trata de 25 anos trabalhados totalmente em ambiente caracterizado como insalubre, não importando se você é homem ou mulher.

 

Igualmente, o mais interessante é que não importa a sua idade para concessão da aposentadoria especial e ela não possui fator previdenciário, o que melhora no cálculo do valor.

 

Portanto, ao invés do enfermeiro esperar 30 anos de contribuições para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem. Comprovando a exposição por 25 anos o mesmo pode ter direito a APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO.

 

Porém, nem sempre é tão simples assim. O problema acontece na hora de comprovar esta exposição. Do contrário, poderá ter o seu pedido de aposentadoria negado.

 Dos documentos para encaminhar aposentadoria especial

 

Para comprovar a exposição, irá precisar de documentos fundamentais, entre eles estão os formulários PPP e LTCAT.


PPP

Nos lugares em que você trabalhou contratado ou empregado, é necessário obter o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário), neste irá constar quais os agentes nocivos à saúde você estava exposto, a atividade e o período nesta atividade.

 

LTCAT

Laudo técnico das condições de ambiente do trabalho é um documento que registra os agentes nocivos à saúde ou a integridade física dos trabalhadores, que será usado para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

 

No caso de profissionais autônomos é um pouco diferente, porém deverá comprovar da mesma forma que estava exposto aos agentes, podendo ser provas de diversas formas.

 

Ao exemplo notas fiscais de compras de medicamentos, seringas ou materiais para atendimento de enfermos. Entre outros documentos médicos, como atestados e recibos de prestação de serviços.

 

Problemas de não apresentar os formulários PPP e LCTAT no pedido de aposentadoria 

 

Existe mais de um problema, o principal será reduzir drasticamente as possibilidades do INSS reconhecer como insalubre o período que trabalhou.

 

Igualmente, não havendo o reconhecimento da especialidade, o pedido será negado por falta de tempo de contribuição.

 

Simultaneamente, havendo a negativa do INSS por falta de documentação, de nada irá adianta entrar com alguma ação judicial. Porque entende-se judicialmente que estes documentos devem ser apresentados desde o início, do contrário o processo pode nem ser analisado.

 

Em síntese, poderá ficar sem o benefício, necessitando reiniciar do zero todo o pedido administrativo junto ao INSS, para após se o pedido de reconhecimento da insalubridade for negado, ajuizar a ação buscando seus direitos.

 

 

 

 

 

 

 

Fiz tudo certo e mesmo assim não foi reconhecido a aposentadoria! 

 

Por diversos motivos, nem sempre é reconhecida a insalubridade pelo INSS, devendo ser analisado caso a caso.

 

A aposentadoria especial é concedida para o profissional que comprovar ao todo 25 anos de exposição a agentes nocivos.

 

Estes 25 anos não precisam necessariamente serem consecutivos, podem ser intervalados, desde que no final feche este tempo de insalubridade.

 

E melhor de tudo é que não importa sua idade para a concessão da aposentadoria especial.


A aposentadoria especial do enfermeiro não possui Fator Previdenciário. Isto irá melhorar muito o valor da sua aposentadoria, já que será calculada a média salarial, e não terá o Fator Previdenciário.

 

Mas afinal, o que devo fazer para conquistar a aposentadoria especial? 

 

O grande segredo para conquistar a aposentadoria especial, repito novamente é a produção de provas, pois elas são fundamentais para a concessão da aposentadoria especial. E não sendo reconhecido pelo INSS administrativamente, com a documentação correta, as chances aumentam bastante na via judicial.

 

Não possuo 25 anos de insalubridade, como proceder? 

 

Para deixar claro, este período não precisa ser necessariamente na área da enfermagem, pode ser em outra profissão, desde que comprovado que este tempo foi insalubre.

 

Se você enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem não possuir os 25 anos em atividade insalubridade.

 

Sobretudo, entenda que qualquer tempo insalubre que possuir já fará a diferença na aposentadoria.

 

Afinal, reduzirá no tempo necessário da aposentadoria por tempo de contribuição normal.

 

A normal ao qual me refiro é a aposentadoria por tempo de contribuição, ao qual necessita de 30 anos de contribuições para a mulher ou 35 anos de contribuições para o homem, também não importando a idade.

 

Portanto mesmo que o profissional não tenha os 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos para a saúde. O período em que houve contato poderá ser convertido em tempo especial, mas isto contará para a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Cada ano de trabalho em atividade especial, valerá 40% a mais para os homens, ou 20% a mais no tempo para as mulheres.

 

 Agora vamos exemplificar: 

Jorge trabalhou por 5 anos em ambiente insalubre, exposto a agentes nocivos para sua saúde. Para a previdência social esse tempo contará como 7 anos, pois tem o adicional de 40%.

Maria trabalhou por 5 anos em ambiente insalubre, exposta a agentes nocivos para sua saúde, para a previdência social esse tempo contará como 6 anos, pois tem o adicional de 20%.

Portanto, mesmo que você não possua os 25 anos todos trabalhados em atividade especial, existem outros recursos que irão lhe ajudar caso trabalhe exposto a agentes nocivos. Fazendo que não precise aguardar 30 ou 35 anos de contribuições no método tradicional.

Conclusão

Agora você já aprendeu várias dicas, te garanto que isso fará a diferença na hora da aposentadoria. Não possui todo o tempo especial?  Acesse as excelentes dicas em como antecipar a aposentadoria no E-BOOK que lhe deixei gratuitamente na imagem acima.

 

FONTE: https://diegoribeiro.adv.br/trabalho-exposto-a-agentes-nocivos-e-a-aposentadoria-especial-dos-enfermeiros/